sexta-feira, 3 de junho de 2011

Fichamento 4

Plantas transgênicas e seus produtos: impactos, riscos e segurança alimentar (Biossegurança de plantas transgênicas)
NODARI, Rubens Onofre  e  GUERRA, Miguel Pedro. Plantas transgênicas e seus produtos:impactos, riscos e segurança alimentar (Biossegurança de plantas transgênicas). Rev. Nutr. [online]. 2003, vol.16, n.1, pp. 105-116. ISSN 1415-5273.

“O cultivo de plantas transgênicas, assim como o consumo humano e animal de seus
derivados, é um evento recente, revestindo-se de i n t e r e s s e s ,   imp a c t o s   e   c o n f l i t o s  mú l t i p l o s , constituindo um tema sobre o qual predominam
as discussões científicas, éticas, econômicas e políticas nesta transição de século. Mundialmente há um debate sobre os impactos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na saúde humana e animal e no meio ambiente, e sobre uma possível reformulação nos modelos de exploração agrícola em vigência no mundo.” (p.106)

“A transgenia é uma técnica que pode c o n t r i b u i r   d e   f o r m a   significativa   p a r a   o melhoramento genético de plantas, visando a produção de alimentos, fibras e óleos, como também a fabricação de fármacos e outros produtos industriais (Nodari & Guerra, 2000).” (p.106)

“Biossegurança, na visão da  Food and Agriculture Organization (FAO) (Food..., 1999),
significa o uso sadio e sustentável em termos de meio ambiente de produtos biotecnológicos e suas aplicações para a saúde humana, biodiversidade
e sustentabilidade ambiental, como suporte ao aumento da segurança alimentar global.” (p.107)

“O impacto de um transgene no ambiente e na saúde humana deve ser criteriosamente avaliado via análise de risco. “Risco é tecnicamente a probabilidade de um evento danoso multiplicado pelo dano causado”.” (p.107)

“Recentemente, diversos casos de absorção de Ácido Desoxirribonucléico (DNA) por células eucariotas foram registrados por Tappeser et al. (1999). Conforme foi demonstrado, o DNA contido na alimentação de ratos não era totalmente
destruído no trato gastrintestinal poderia alcançara corrente sanguínea e ser temporariamente detectado nos leucócitos ou células do fígado.” (p.107)

“Um segundo tipo de risco relaciona-se às reações adversas dos alimentos derivados de OGM, os quais, de acordo com os efeitos,  podem ser classificados em dois grupos: alergênicos e intolerantes. Os alimentos alergênicos causam a hipersensibilidade alérgica. O segundo grupo responde por alterações fisiológicas, como reações
metabólicas  anormais  ou  idiossincráticas  e toxicidade, (Finardi, 1999). Existe ainda uma série de outros riscos à saúde humana que devem ser analisados com os protocolos adequados” (p.108)

“A ameaça à diversidade biológica pode decorrer das propriedades intrínsecas do OGM ou de sua potencial transferência a outras espécies. A adição de novo genótipo em uma comunidade de plantas pode proporcionar efeitos indesejáveis, como o deslocamento ou eliminação de espécies não domesticadas, a exposição de espécies a
novos patógenos ou agentes tóxicos, a poluição genética, a erosão da diversidade genética e a interrupção da reciclagem de nutrientes e energia.” (p.108)

“A introdução em plantas de genes de resistência a insetos e a herbicidas isolados de
bactérias ou outras fontes levanta questões relativas à probabilidade e às conseqüências de esses genes serem transferidos pela polinização
cruzada a espécies aparentadas, principalmente
plantas  daninhas que competem com as variedades cultivadas.” (p.109)

“São duas, então, as principais implicações. A primeira refere-se a maior probabilidade de transferência horizontal de genes a partir de plantas   transgênicas,   comparativamente às variedades tradicionais. A segunda refere-se ao fato de que os genes  com potencial de disseminação podem dar vantagem seletiva aos
organismos receptores, podendo vir a alterar dramaticamente a dinâmica das populações e a paisagem.” (p.109)

“A rotulagem dos alimentos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/09/90 – art. 6°, III e art. 8°). Trata-se de uma norma para garantir ao cidadão a  informação sobre um produto, permitindo-lhe o direito de escolha. Além disso, ela possibilita a rastreabilidade, pois, em casos de efeitos na saúde
humana, os produtos rotulados seriam facilmente identificados e recolhidos.” (p.111)

“A melhor estratégia para lidar com possibilidades de danos ambientai s ,  quando  se é  confrontado  com profundas incertezas, é agir cautelosamente e desencadear programas sistemáticos de pesquisa para aumentar a compreensão sobre o assunto.” (p.115)

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